O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), anunciou uma nova medida que promete aliviar o peso das dívidas acumuladas por estudantes financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Resolução nº 64/2025, publicada recentemente, estabelece a possibilidade de renegociação para contratos firmados a partir de 2018 e que estejam com parcelas em atraso há mais de 90 dias, até 31 de julho de 2025. A renegociação poderá ser realizada entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente com a instituição bancária responsável pelo financiamento.
Com a nova regra, os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. Outro ponto importante é a possibilidade de desconto de 100% nos encargos moratórios, o que inclui juros e multas por atraso. A iniciativa tem como objetivo facilitar o pagamento das dívidas, diminuir a inadimplência e oferecer um recomeço aos beneficiários do programa, especialmente em um cenário de instabilidade econômica para muitos estudantes.
A renegociação abrange apenas os valores diretamente relacionados ao contrato com o banco. Débitos vinculados às instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias devem ser negociados à parte, diretamente com cada entidade responsável. Estudantes cujos contratos tenham sido cobertos pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão renegociar os valores, desde que observadas as regras específicas do fundo.
Para formalizar o novo acordo, será necessário assinar um termo aditivo ao contrato original, com anuência do estudante e, se houver, dos fiadores. Contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias também poderão ser incluídos na renegociação. A inadimplência das novas condições poderá resultar na negativação do nome do estudante e dos fiadores. Além disso, até o fim de 2026, o FG-Fies não poderá ser acionado para quitar essas dívidas, reforçando a responsabilidade dos beneficiários quanto ao cumprimento dos novos termos.
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