A Prefeitura de Santa Luzia está autorizada a leiloar veículos apreendidos, removidos ou abandonados em pátios públicos ou privados do município que não forem reclamados por seus proprietários no prazo de 120 dias após o recolhimento. A medida foi estabelecida por meio da Lei nº 4.840, publicada no Diário Oficial em 3 de julho de 2025, e já está em vigor. O objetivo é regular o armazenamento, a classificação, a notificação, o leilão e a destinação de automóveis retidos nas dependências municipais.
A legislação determina que os veículos sem interesse de órgãos públicos ou de seus donos sejam avaliados e encaminhados, preferencialmente, a leilão eletrônico. Os recursos obtidos serão utilizados inicialmente para custear o próprio processo de leilão, com os custos divididos entre os veículos arrematados de forma proporcional ao valor pago por cada um.
Após o pagamento dessas despesas, os valores restantes seguirão uma ordem de prioridade: quitação de custos com remoção e estadia, pagamento de tributos vinculados ao veículo, atendimento a credores trabalhistas, tributários e com garantia real, e, na sequência, liquidação de multas relacionadas ao órgão responsável pelo leilão e de outras multas aplicadas por integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Caso o montante arrecadado não cubra todos os débitos, os credores serão notificados sobre a insuficiência.
Além disso, a nova norma estabelece que os órgãos públicos responsáveis pelo controle veicular devem ser informados do leilão para que regularizem a desvinculação de qualquer ônus nos cadastros dos sistemas de trânsito em até dez dias. Com isso, a prefeitura busca dar destino regular aos veículos abandonados e reduzir a ocupação dos pátios municipais.
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