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Nova Lei de Cotas é regulamentada com regras específicas para negros, indígenas e quilombolas

Medida reserva 30% das vagas em concursos federais e já será aplicada na próxima edição do Concurso Nacional Unificado

29/06/2025 às 13h15
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Divulgação
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A nova Lei de Cotas para concursos públicos federais foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), estabelecendo critérios específicos para a reserva de 30% das vagas destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A norma já será aplicada na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado, com uma divisão interna das vagas: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

O decreto determina que, ao optarem pela cota no ato da inscrição, os candidatos devem passar por um processo de verificação obrigatória. No caso de pessoas negras, essa confirmação será feita com base em análise fenotípica conduzida por uma comissão composta por cinco membros. Mesmo os candidatos com pontuação suficiente para aprovação pela ampla concorrência passarão por esse procedimento, a fim de validar sua autodeclaração. Se aprovados na ampla, não ocuparão vagas reservadas, mantendo-as disponíveis para outros cotistas com notas inferiores.

Para indígenas, a validação será documental, analisada por uma comissão com maioria indígena. Entre os documentos exigidos estão identificação com etnia, declarações de organizações indígenas e comprovantes de vínculo com serviços ou instituições voltadas para populações indígenas, como escolas, saúde e CadÚnico. O mesmo modelo será adotado para candidatos quilombolas, cuja comprovação exigirá declaração de pertencimento assinada por lideranças da comunidade e a certificação oficial emitida pela Fundação Cultural Palmares.

A nova legislação assegura que candidatos cotistas também concorram simultaneamente pela ampla concorrência. Quando aprovados pelas duas listas, poderão ser nomeados pela ampla, o que garante que as vagas destinadas às cotas permaneçam acessíveis a outros candidatos que se enquadram no perfil e tenham desempenho inferior.

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