O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar a prisão preventiva do motorista de 54 anos que atropelou e matou Lucilene Rodrigues Carneiro Neves, de 40 anos, e o filho dela, Luan Henrique Rodrigues Neves, de 9, em Santa Luzia, na Grande BH. O acidente aconteceu no último Dia das Mães, em 11 de maio, quando as vítimas caminhavam pela calçada e foram atingidas pelo carro desgovernado, que capotou e saiu da pista. A decisão do ministro Ribeiro Dantas foi publicada na última terça-feira, 3 de junho, após a análise de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do acusado.
Segundo o ministro, houve falhas na forma como a prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia, dois dias após o ocorrido. O relator destacou que não houve requerimento formal do Ministério Público nem representação da autoridade policial para sustentar a prisão preventiva. “A imposição desta resultará de indevida atuação de ofício, afastando-se da norma processual de regência”, afirmou o ministro em seu despacho, referindo-se à ausência de requisitos legais para a conversão automática da prisão.
O STJ determinou que a prisão fosse substituída por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pela 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Santa Luzia. A decisão não significa a absolvição do motorista, que segue respondendo pelo caso em liberdade, mas indica que, segundo a Corte, a prisão preventiva foi decretada de forma inadequada.
O caso chocou a população de Santa Luzia. De acordo com o boletim da Polícia Militar, o motorista disse ter perdido o controle do veículo em uma ladeira. Ele admitiu ter ingerido uma dose de uísque na manhã do mesmo dia, mas o teste do bafômetro não detectou álcool no organismo. A PM ainda constatou que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), e o carro estava com o licenciamento vencido. Ele foi preso em flagrante no local e teve a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia.
Agora, com a decisão do STJ, o caso seguirá tramitando com o motorista em liberdade, sob as condições impostas pela Justiça. A tragédia, que interrompeu a vida de mãe e filho, permanece em investigação e deverá ser julgada pela Justiça de Minas Gerais.
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