O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), a nova Política de Educação à Distância que altera profundamente as regras para a oferta de cursos superiores na modalidade EAD no Brasil. Entre as principais mudanças está a proibição da graduação em Medicina à distância, assim como de outros quatro cursos: Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A nova regulamentação veta qualquer possibilidade de formação 100% online, tornando obrigatória a presença física ou a realização de atividades síncronas mediadas em, no mínimo, 20% da carga horária total de todos os cursos a distância.
A medida atinge todas as instituições de ensino superior do país, públicas e privadas, que terão o prazo de dois anos para se adequarem às novas exigências. A decisão do MEC foi tomada diante da necessidade de estabelecer critérios mais rígidos para o setor, que passou por uma expansão acelerada nos últimos anos, muitas vezes com questionamentos sobre a qualidade das formações oferecidas.
Pela nova política, apenas alunos já matriculados nos cursos que deixarão de ser ofertados no formato EAD poderão concluir suas graduações conforme o modelo vigente à época da matrícula. Para os novos ingressantes, a regra será válida imediatamente após a adequação da instituição ao novo decreto.
A normativa também cria oficialmente a modalidade semipresencial, que permite o ensino remoto aliado a atividades presenciais obrigatórias, realizadas na sede da instituição ou em campus credenciado. Cursos da área da saúde – excetuando os agora vetados – e licenciaturas poderão ser ofertados nesse formato, desde que cumpram todas as exigências de infraestrutura e suporte pedagógico.
O documento detalha ainda novas diretrizes para os polos EAD, que deverão contar com espaços adequados para estudo, salas de coordenação, acesso à internet, laboratórios (quando aplicável) e suporte acadêmico constante. Está proibido o compartilhamento de polos entre diferentes instituições. Além disso, todas as avaliações dos cursos à distância deverão ser feitas presencialmente, com pelo menos uma prova por disciplina, a qual terá maior peso na nota final do aluno.
As atividades síncronas mediadas, que agora se tornam obrigatórias para o cumprimento parcial da carga horária dos cursos EAD, deverão ocorrer em tempo real, com interação entre professores e estudantes. Esses encontros não serão contabilizados como atividades presenciais, mas também não podem ser gravados ou assistidos posteriormente, reforçando a exigência de frequência e participação ativa. Cada mediador poderá acompanhar no máximo 70 alunos e deverá ter formação compatível com o curso que acompanha, além de vínculo com a instituição de ensino e registro no Censo da Educação Superior.
A política também delimita as funções dos profissionais envolvidos com os cursos EAD. Enquanto os mediadores pedagógicos assumem a condução das atividades acadêmicas, os tutores ficam restritos a funções administrativas e de apoio, sem envolvimento com a parte pedagógica.
Com a nova regulamentação, o MEC pretende garantir mais qualidade, rigor e segurança na formação dos estudantes, especialmente em áreas que exigem habilidades práticas, contato com pacientes e domínio técnico aprofundado, como é o caso da Medicina. O conjunto de medidas será aplicado nacionalmente, estabelecendo um novo marco para a educação superior a distância no Brasil.
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