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Justiça determina reabertura do Hospital Maria Amélia Lins em Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina reativação dos serviços e a reabertura do bloco cirúrgico da unidade, após decisão favorável do Ministério Público

02/05/2025 às 14h30
Por: Por Redação
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), em Belo Horizonte, deve retomar suas atividades integralmente após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quinta-feira, 1º de maio. A medida, que inclui a reativação do bloco cirúrgico e a restituição dos leitos desativados, atende a uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que havia apontado sérios riscos à assistência à saúde com o fechamento da unidade.

O desembargador Pedro Aleixo Neto, responsável pela decisão, criticou a transferência dos serviços do HMAL para o Hospital João XXIII (HJXXIII), afirmando que a medida era incompatível com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente no que diz respeito à eficiência e à proteção à dignidade da pessoa humana. Aleixo Neto argumentou que o HJXXIII já estava operando além de sua capacidade e que absorver toda a demanda do HMAL agravaria a sobrecarga do sistema de saúde pública, colocando em risco a vida e a integridade dos pacientes, que necessitam de atendimentos urgentes.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a sobrecarga no HJXXIII já se refletia em números preocupantes, como a taxa de ocupação superior a 120% e o cancelamento de cerca de 30% das cirurgias devido à falta de estrutura. O MPMG havia alegado, em denúncia ao Conselho Regional de Medicina, que o fechamento do HMAL ocorreu de forma abrupta e sem o devido planejamento, prejudicando a qualidade do atendimento e sobrecarregando a rede pública de saúde.

Com a revogação da suspensão do hospital, o governo estadual e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) agora têm a responsabilidade de garantir os recursos necessários para a retomada total dos serviços do HMAL, garantindo, assim, o cumprimento da decisão judicial e a recuperação da capacidade de atendimento da unidade hospitalar.

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