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TCE-MG mantém suspensão da concessão da Linha Verde e rodovias da Grande BH

Corte de Contas aponta falhas graves no edital do Governo de Minas e proíbe republicação até correções exigidas serem cumpridas

30/04/2025 às 19h00
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, por unanimidade, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (30), a liminar que suspende a licitação do Governo de Minas para a concessão de trechos da Linha Verde (MG-10), MG-424 e LMG-800, no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão reforça os apontamentos do conselheiro e vice-presidente do TCE, Agostinho Patrus, relator do processo, que identificou “inconsistências” nos documentos encaminhados pelo Executivo estadual, comprometendo a legalidade e a transparência do processo licitatório.

Entre os principais problemas destacados estão a condução inadequada das audiências públicas — etapa obrigatória para projetos dessa natureza —, o estabelecimento de tarifas consideradas excessivas, alterações no edital sem a apresentação de estudos técnicos atualizados e a definição de praças de pedágio de forma questionável. Segundo o relator, trata-se de uma concessão que afeta diretamente mais de três milhões de pessoas, em uma área de alto fluxo, com estimativa de 295 mil veículos circulando diariamente pelos trechos em questão. Ele defendeu que decisões de grande impacto social, como essa, precisam ser tratadas com responsabilidade, cautela e respeito ao interesse público.

A representação que originou a suspensão foi apresentada por um grupo de deputados estaduais no início de abril. Eles alertaram para os riscos e potenciais prejuízos da privatização de cerca de 124 quilômetros de rodovias em áreas estratégicas da Grande BH. Após a concessão da liminar, o conselheiro Agostinho Patrus recebeu tanto os parlamentares quanto o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, para debater os apontamentos feitos pelo Tribunal. O representante do Executivo apresentou novos esclarecimentos e documentos complementares, que agora serão analisados na sequência do processo.

Até que todas as exigências do TCE-MG sejam integralmente cumpridas, o edital da concessão permanece suspenso e não pode ser republicado. 

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