A passageira idosa que sofreu uma queda no aeroporto de Confins, na Grande Belo Horizonte, durante o embarque para uma viagem a Orlando, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. O acidente ocorreu em 2021 e resultou em uma fratura no braço da mulher, além de impedir que ela participasse da cerimônia de formatura de seu neto, nos Estados Unidos. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi uma ampliação do valor inicialmente fixado em primeira instância, que era de R$ 13.500.
Nos autos do processo, a idosa relatou que, ao adquirir a passagem para a viagem, solicitou uma cadeira de rodas para auxiliá-la no embarque. No entanto, o equipamento não foi disponibilizado pela companhia aérea, e ela acabou tentando embarcar sozinha, o que levou à queda na escada rolante. O acidente resultou em fraturas e exigiu duas cirurgias, além de causar a perda do evento familiar, que era um momento importante para a idosa.
A defesa da companhia aérea alegou que a passageira não teria conseguido comprovar a falha no serviço, mas o argumento foi rejeitado pelo juízo de 1ª instância. O desembargador relator do TJMG, ao analisar o recurso da idosa, entendeu que o aumento da indenização para R$ 20 mil visava não apenas compensar o sofrimento da vítima, mas também servir de medida para coibir a repetição da falha por parte da empresa.
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