A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus a um homem negro acusado de cometer injúria racial contra um homem branco, argumentando que o ato não configurava o crime de injúria racial. O colegiado saiu da possibilidade do que ficou conhecido como "racismo reverso", ao entender que a ofensa, que faz referência à cor da pele do ofendido, não se enquadra nas restrições legais para tal acusação. O caso, ocorrido em Alagoas, envolveu uma troca de mensagens em que o réu teria chamado um italiano de “escravista, cabeça branca europeia” após um desentendimento relacionado a pagamentos por serviços prestados.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que a tipificação do crime de injúria racial foi criada para proteger grupos minoritários historicamente discriminados. Ele destacou que o racismo é uma característica estrutural, enraizada na posição racial imposta por grupos dominantes ao longo da história. Para o ministro, essa dinâmica não pode ser aplicada a pessoas brancas, que são majoritárias e ocupam posições de poder tanto no Brasil quanto em outras sociedades.
Fernandes explicou que, apesar de existirem ofensas de negros contra brancos, essas não podem ser enquadradas como injúria racial, visto que a injúria racial se refere a um tipo de opressão histórica que não se verifica no caso. “Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária”, afirmou o ministro em seu voto. Ele enfatizou ainda que, caso o ofendido tenha sofrido ofensas à sua honra, o crime pode ser investigado sob outra tipificação legal, mas não como injúria racial.
A decisão reflete a compreensão de que o conceito de grupos minoritários, no contexto do direito penal, se refere a coletivos que, mesmo não sendo numericamente menores, são discriminados, não ocupam espaços de poder e têm menos acesso ao exercício do pleno da cidadania. Portanto, de acordo com o entendimento do STJ, a acusação de injúria racial não se aplica a situações onde a relação de opressão histórica não está presente, como no caso em questão.
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