A Justiça Federal de Minas Gerais determinou, nesta terça-feira (10), a proibição da empresa Buser de realizar viagens interestaduais, considerando o serviço prestado como “transporte clandestino”. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, alterando o entendimento anterior em uma ação movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O voto vencedor foi da desembargadora federal Simone Lemos e foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
O colegiado entendeu que a atuação da Buser representa uma concorrência desleal com as empresas fornecedoras regulares, além de configurar uma utilização ilegítima de trechos de transporte. De acordo com os magistrados, a prática da Buser atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia, uma vez que as operadoras regulares são obrigadas por lei a cumprir as exigências que garantem a universalidade e continuidade dos serviços, incluindo a prestação de rotas não lucrativas e a concessão de gratificações para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência.
Com a decisão, a Buser está proibida de operar em viagens interestaduais, e a empresa terá que se adequar à regulamentação do setor para continuar suas atividades de transporte de passageiros.
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