O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que a Lei Municipal 13.691/2022, de Uberlândia, é inconstitucional. A lei impede a vacinação compulsória contra a Covid-19 e proibe avaliações para aqueles que se recusarem a se vacinar. A decisão foi tomada por unanimidade após o julgamento da Corte, que confirmou a suspensão da lei, que já havia sido decidida individualmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, em abril do ano passado.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, criticou a postura negacionista de parte da população e do governo durante a pandemia, ressaltando que a pandemia de Covid-19 não foi uma "gripezinha", como algumas considerações minimizar na época . Ele destacou que mais de 700 mil brasileiros morreram em razão do coronavírus e que as medidas de restrição e vacinação obrigatórias eram necessárias para evitar o agravamento da crise.
Moraes também publicou as mensagens de desinformação que circularam nas redes sociais, como as que diziam que a vacina transformava as pessoas em “jacarés”, e outras teorias conspiratórias que incentivavam a recusa à imunização. Para o ministro, todas essas ações de desinformação prejudicaram o combate à pandemia e levaram a uma maior resistência à vacinação.
Com a decisão, o STF reafirmou que a vacinação é uma medida essencial para a proteção da saúde pública e que as leis municipais não podem se opor às políticas nacionais de imunização. A revogação da lei de Uberlândia é mais uma vitória na luta contra o negacionismo e pela promoção da ciência e da saúde pública.
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