A comprovação da situação vacinal será obrigatória para os estudantes que realizarem o cadastro e a renovação de matrícula na rede municipal de ensino de Belo Horizonte (BH). O decreto foi publicado nesta quinta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial do Município (DOM).
A comprovação será feita por meio de uma declaração de vacinação atualizada, padronizada e emitida por um profissional de saúde habilitado, que avaliará o cartão ou a caderneta de vacinação da unidade de saúde da rede do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS/BH). Serão consideradas as vacinas previstas para cada faixa etária no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS).
Caso o responsável legal da criança ou adolescente não apresente a declaração de vacinação, o aluno estará impossibilitado de realizar o cadastro ou renovar a matrícula, tendo um prazo de 30 dias para apresentar a declaração.
Se o prazo expirar, a instituição de ensino deverá acionar o Programa Saúde na Escola (PSE) para as devidas intervenções a fim de garantir a imunização da criança ou do adolescente e, se necessário, comunicar ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis.
Em caso de atestado médico que comprove contraindicação à vacinação, o responsável estará dispensado da apresentação da declaração vacinal do aluno.
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