
Com o início da campanha eleitoral, bandeiras, faixas e outros materiais com nomes, números e imagens de candidatos passaram a ocupar espaços públicos. Embora a propaganda seja permitida em determinadas condições, a legislação estabelece regras sobre instalação, horários, circulação de pessoas e acessibilidade. Em caso de suspeita de irregularidade, a orientação é utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral, em vez de retirar ou descartar o material por conta própria. Clique aqui e veja o vídeo!
O tema ganhou repercussão em Belo Horizonte depois que câmeras de segurança registraram a retirada de um wind banner da campanha de uma candidata a deputada estadual de uma calçada no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul. O equipamento foi retirado e, posteriormente, descartado em uma lixeira próxima. As imagens mostram a retirada da estrutura instalada na via pública e passaram a ser utilizadas para documentar a ocorrência e identificar a movimentação envolvendo o material.
Na situação, o wind banner estava instalado dentro do horário permitido e não prejudicava a circulação de pedestres ou veículos. A estrutura é uma bandeira vertical instalada em uma haste com base móvel. Conforme a Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bandeiras móveis podem ser utilizadas ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação do material a partir das 6h e sua retirada até as 22h.
As regras também estabelecem cuidados relacionados à acessibilidade. A propaganda não pode impedir ou dificultar a circulação de pedestres, incluindo pessoas que utilizam cadeiras de rodas, nem obstruir pisos direcionais ou de alerta. Por isso, a instalação de estruturas em calçadas deve considerar o espaço necessário para a passagem segura de quem utiliza a via.
A legislação eleitoral estabelece que as regras valem tanto para candidatos e partidos quanto para pessoas que encontram materiais de campanha que consideram irregulares. O Código Eleitoral determina que ninguém pode impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados. O artigo 331 prevê detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa para quem inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado. Já o artigo 332 trata de impedir o exercício da propaganda.
O advogado especialista em Direito Eleitoral Jorge Washington Cançado explica que o cidadão não deve assumir, por conta própria, a função de fiscalizar e retirar uma peça de campanha. Segundo ele, dependendo das circunstâncias, inutilizar, alterar ou perturbar uma propaganda eleitoral regularmente empregada pode configurar crime eleitoral. A retirada de materiais de campanha durante o período eleitoral também pode gerar questionamentos, especialmente quando ocorre sem autorização dos responsáveis. No episódio de Belo Horizonte, as imagens deverão contribuir para esclarecer as circunstâncias da remoção e identificar os responsáveis pela ação.
Para comunicar uma possível irregularidade, o eleitor pode utilizar o Pardal Móvel, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral criado para facilitar a fiscalização da propaganda durante as eleições. A ferramenta está disponível desde 16 de agosto de 2026, data oficial de início da propaganda eleitoral. Pelo celular, é possível registrar a ocorrência, anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos e fornecer informações que ajudem na apuração.
O eleitor pode se identificar por meio do e-Título ou Gov.br, enquanto sua identidade permanece protegida por sigilo. Antes do envio, o aplicativo apresenta orientações sobre o que é permitido ou proibido para cada tipo de propaganda. Após o registro, é gerado um protocolo que permite acompanhar o encaminhamento da denúncia. As ocorrências são direcionadas aos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pela fiscalização e, quando o caso estiver fora da competência do Pardal, o sistema pode indicar outros canais, como o Ministério Público Eleitoral. Dessa forma, diante de uma bandeira que bloqueie uma calçada, prejudique a acessibilidade ou apresente outra possível irregularidade, o caminho adequado é denunciar e permitir que a autoridade competente faça a apuração, evitando retirar, danificar ou descartar o material por iniciativa própria.
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