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Mais de 3 milhões de beneficiários de programas federais são bloqueados em bets

Medida busca impedir que pessoas em situação de vulnerabilidade abram ou mantenham contas em plataformas de apostas autorizadas no país

22/08/2026 às 08h30
Por: Cristiane Cirilo
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Unsplash
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Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais federais já foram impedidos de abrir ou manter contas em plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. A medida tem como objetivo proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e evitar o uso de recursos destinados a programas sociais em apostas online.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o bloqueio é realizado por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que passou a contar com uma funcionalidade específica para identificar usuários impedidos em outubro de 2025.

Entre as pessoas alcançadas pela medida estão beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.

O chamado Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em novembro de 2024, o STF determinou que o governo adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online. A decisão levou em consideração possíveis impactos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O Sigap é utilizado para regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas de quota fixa no país. A plataforma tem capacidade para processar cerca de 500 milhões de registros por dia e já reúne mais de 5 milhões de arquivos operacionais.

A partir das informações disponíveis no sistema, as empresas autorizadas a operar no país verificam se os usuários estão entre as pessoas impedidas de se cadastrar ou manter contas nas plataformas.

A consulta é realizada automaticamente e em tempo real por meio do cruzamento do CPF com outras informações fornecidas pelo usuário no momento do cadastro ou durante a utilização da conta.

Quando o sistema identifica um usuário impedido que já possui uma conta, a plataforma tem prazo de até três dias para encerrá-la e devolver o saldo disponível ao titular.

A decisão de impedir o cadastro ou encerrar uma conta é tomada pela própria empresa responsável pela plataforma de apostas.

De acordo com a Secom, o procedimento não exige intervenção manual e o bloqueio não resulta em outras penalidades para o usuário ou para as empresas.

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