O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou exigências administrativas da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para empresas do Rio Grande do Sul (RS). As medidas foram tomadas em decorrência do estado de calamidade pública, provocado pelas enchentes que atingiram a maior parte do Estado.
As alterações constam na Portaria MTE nº 838, de 27 de maio de 2024, e têm validade por 90 dias. Conforme o texto, essas ações servem para o enfrentamento dos efeitos econômicos e preservação do emprego e renda.
O RS tem passado por desastres climáticos nas últimas semanas, o que levou a enchentes em diversas cidades gaúchas e a interrupção de estradas por deslizamentos e quedas de barreiras. O número de pessoas afetadas já passa dos 2 milhões.
Exigências suspensas de saúde e segurança do trabalho no RS
Com a decisão do governo federal, os empregadores podem suspender temporariamente seis ações administrativas na área de SST:
Outras medidas de apoio a empresas
Outras medidas de apoio a empresas foram tomadas devido às enchentes no RS. Uma delas prorroga o prazo para pagamento de tributos federais para empresas em municípios com reconhecido estado de calamidade pública ou em situação de emergência.
Houve ainda o adiamento do período para cumprimento das obrigações acessórias. Os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal foram suspensos.
O MTE também suspendeu o recolhimento do FGTS para municípios em calamidade pública. Além disso, as empresas do Estado ganharam 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, para optar por ações que reduzam os prejuízos. Nesse período, podem adotar extraordinariamente as seguintes ações:
Mín. 17° Máx. 28°