O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 28 de maio, que a nova lei que extingue a chamada "saidinha" de presos não pode retroagir para atingir detentos que já usufruem do benefício.
A decisão foi proferida durante a análise do caso de um detento em Minas Gerais, cujo benefício de saída temporária e trabalho externo havia sido revogado por uma vara de execuções penais após a aprovação da nova lei pelo Congresso, em abril deste ano. A lei, sancionada pelo presidente Lula, revoga a possibilidade de presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça de saírem temporariamente da prisão para estudar ou trabalhar. O detento em questão foi condenado por roubo à mão armada.
Na decisão, Mendonça ressaltou um princípio fundamental do direito penal: a nova lei só pode retroagir para beneficiar o réu. "Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime (…) cometido anteriormente à sua edição. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente", concluiu o ministro.
A decisão sublinha a complexidade do debate jurídico que a nova lei anti-saidinha está gerando, com questões sobre sua aplicação e constitucionalidade, provavelmente chegando ao STF para deliberação final. Este caso exemplifica os desafios legais e éticos envolvidos na tentativa de reformar o sistema de benefícios penais no Brasil.
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