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Saidinha: Lei não será aplicada para presos que já cumprem pena

André Mendonça, Ministro do STF, analisou recurso de condenado que teve direito adquirido cassado pela vara de execuções penais de Minas Gerais

31/05/2024 às 09h37 Atualizada em 31/05/2024 às 10h25
Por: Redação
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André Mendonça vota no marco temporal de terras indígenas, em 2023. — Foto: Reprodução/TV Justiça
André Mendonça vota no marco temporal de terras indígenas, em 2023. — Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 28 de maio, que a nova lei que extingue a chamada "saidinha" de presos não pode retroagir para atingir detentos que já usufruem do benefício.

A decisão foi proferida durante a análise do caso de um detento em Minas Gerais, cujo benefício de saída temporária e trabalho externo havia sido revogado por uma vara de execuções penais após a aprovação da nova lei pelo Congresso, em abril deste ano. A lei, sancionada pelo presidente Lula, revoga a possibilidade de presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça de saírem temporariamente da prisão para estudar ou trabalhar. O detento em questão foi condenado por roubo à mão armada.

Na decisão, Mendonça ressaltou um princípio fundamental do direito penal: a nova lei só pode retroagir para beneficiar o réu. "Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime (…) cometido anteriormente à sua edição. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente", concluiu o ministro.

A decisão sublinha a complexidade do debate jurídico que a nova lei anti-saidinha está gerando, com questões sobre sua aplicação e constitucionalidade, provavelmente chegando ao STF para deliberação final. Este caso exemplifica os desafios legais e éticos envolvidos na tentativa de reformar o sistema de benefícios penais no Brasil.

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