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Projeto que proíbe venda de “chumbinho” avança na Assembleia Legislativa de Minas

Comissão de Agropecuária aprova parecer favorável à proposta que amplia restrições ao aldicarbe; textos sobre estradas rurais e frutas vermelhas também avançam

17/06/2026 às 09h51
Por: Cristiane Cirilo
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Reprodução/Câmara Municipal de São José dos Campos
Reprodução/Câmara Municipal de São José dos Campos

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na terça-feira (16), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.579/2022, que proíbe a comercialização de produtos que contenham o princípio ativo aldicarbe, popularmente conhecido como “chumbinho”. A proposta é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB) e segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico antes de ser votada em Plenário.

O parecer aprovado em 1º turno foi elaborado pelo deputado Raul Belém (PSD), que recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. O novo texto amplia as condutas proibidas relacionadas ao produto, incluindo não apenas a comercialização, mas também a distribuição, o armazenamento, o transporte e a exposição à venda, além de prever penalidades administrativas.

Na justificativa do projeto, o autor destaca que o aldicarbe é um agrotóxico de alta toxicidade, associado a casos de intoxicação humana, envenenamento de animais e contaminação ambiental. Embora a substância tenha tido seu uso proibido no país após reavaliações promovidas por órgãos federais, o chamado “chumbinho” continua sendo comercializado clandestinamente.

O parecer aprovado ressalta que, em 2012, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu pela proibição da comercialização de produtos contendo aldicarbe. No ano seguinte, o Ministério da Agricultura invalidou o registro do Temik, produto comercializado com a substância.

Segundo o relator, a continuidade do comércio ilegal demonstra a necessidade de reforço da legislação estadual para ampliar a efetividade da proibição.

O substitutivo aprovado também adequa a proposta às regras de consolidação das leis mineiras. Em vez de criar uma nova legislação, o projeto passa a alterar a Lei Estadual 10.545, de 1991, que trata da produção, comercialização e utilização de agrotóxicos em Minas Gerais.

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