
Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e repartições públicas de Belo Horizonte deverão informar, de forma clara e visível, o direito ao atendimento prioritário para pessoas com 80 anos ou mais. A medida foi oficializada com a publicação da Lei Municipal 12.036/2026 no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (11).
A nova legislação determina que os locais afixem placas ou avisos orientando sobre a prioridade especial garantida aos idosos com mais de 80 anos. A norma também prevê a possibilidade de disponibilização de caixas, guichês, postos de atendimento ou atendentes específicos para esse público.
A lei teve origem no Projeto de Lei 255/2025, de autoria da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), e reforça um direito já previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Dados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que Belo Horizonte possui 77.961 moradores com 80 anos ou mais. Em 2000, esse número era de pouco mais de 26,5 mil pessoas.
O crescimento da população mais longeva tem ampliado as discussões sobre acessibilidade, inclusão e garantia de direitos para os idosos na capital mineira.
Segundo a vereadora autora da proposta, apesar de a prioridade especial já estar prevista na legislação federal, muitos idosos encontram dificuldades para exercer esse direito no dia a dia.
"As pessoas com mais de 80 anos enfrentam diversas dificuldades decorrentes da idade e necessitam de atendimento preferencial para assegurar a prioridade de que precisam", argumentou Loíde Gonçalves durante a tramitação da proposta.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que cidadãos com mais de 80 anos devem ter preferência no atendimento em relação aos demais idosos, garantindo prioridade especial em serviços públicos e privados.
A Lei 12.036/2026 já está em vigor em Belo Horizonte. Segundo o texto, eventuais despesas decorrentes da implementação da medida deverão observar a disponibilidade orçamentária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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