Nos tribunais e debates jurídicos, a atenção muitas vezes se concentra na dinâmica entre pais e filhos em questões de guarda e acesso aos mesmos. No entanto, há uma voz frequentemente negligenciada que merece ser abordada: a dos avós. No contexto de divórcios, separações e outras circunstâncias familiares complexas, os direitos dos avós se tornam cruciais para manter os laços familiares e proteger o bem-estar emocional das crianças e adolescentes envolvidos.
Os avós desempenham papéis únicos e inestimáveis na vida de seus netos. Eles muitas vezes oferecem amor, apoio emocional e experiência de vida que complementam os cuidados dos pais. Em situações de divórcio ou disputas familiares, os avós podem ser excluídos injustamente da vida de seus netos, privando tanto os idosos quanto as crianças de uma relação valiosa e enriquecedora.
É fundamental reconhecer que os avós possuem direitos legais que devem ser salvaguardados e honrados. O estipulado no artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) amplia os direitos dos avós, conferindo-lhes o direito de visitação e até mesmo a possibilidade de obter a guarda dos netos. Este artigo esclarece que cabe ao juiz estabelecer os parâmetros para as visitas, sempre levando em consideração o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos.
Entretanto, é importante salientar que o direito à visitação não é absoluto, pois cabe ao magistrado decidir sua concessão de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso, sendo uma decisão sujeita a uma análise detalhada e fundamentada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº.8.069/90, nos artigos 16 e 25, existem menções que vêm ao encontro dessa situação de direito de família: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; e ainda, entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Em muitas jurisdições, as leis de custódia e visitação estão reconhecendo o papel dos avós e a conceder-lhes o direito legal de buscar acesso aos netos. Este reconhecimento é crucial, pois reconhece o vínculo único entre avós e netos e o impacto positivo que pode ter na vida das crianças.
Apesar dos avanços legislativos em muitas áreas, ainda há lacunas significativas na proteção dos direitos dos avós em alguns lugares. Muitos avós ainda enfrentam obstáculos legais significativos ao buscar acesso aos netos, especialmente quando os pais estão em desacordo. Isso destaca a necessidade contínua de reformas legais que garantam o reconhecimento e a proteção dos direitos dos avós em todas as circunstâncias.
Os direitos dos avós são fundamentais para promover a estabilidade e o bem-estar das famílias em momentos de crise e transição. Ao reconhecer e proteger esses direitos, não apenas honra-se o papel crucial que os avós desempenham na vida de seus netos, mas também se garante que as crianças tenham acesso ao amor, apoio e orientação de toda a sua família estendida.
Gabriela Araújo Souza Lima é Advogada, Escritora de Livro e Artigos Científicos, Presidente Estadual/MG da Associação Brasileira Criança Feliz-ABCF, Mestre em Criminologia (2018) e Doutoranda em Ciências da Informação pela Universidade Fernando Pessoa – Porto/Portugal, sob a orientação das Professoras Doutora Ana Sani e Doutora Sandra Tuna. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Membro da Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional e IV Congresso Internacional Alienação Parental – ABCF – Minas Gerais/2017. Palestrante e conferencista em Congressos de âmbito nacional e internacional. E-mail: [email protected] Fone: +55 (31) 99803-3233. Endereço CV: http://lattes.cnpq.br/7370697042172366. [email protected]
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