
A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Albuquerque e Oliveira Engenharia Ltda. - EPP por abandonar as obras de um hotel de luxo em Belo Horizonte às vésperas da Copa do Mundo de 2014. A decisão, assinada pela juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da capital, determina o pagamento de multas contratuais e indenizações por danos materiais, morais e lucros cessantes à incorporadora responsável pelo empreendimento.
O caso envolve a construção do Hotel Golden Tulip Belo Horizonte, localizado na região central da capital mineira. Segundo o processo, a SPE Cesto Incorporadora S.A. contratou a empresa de engenharia em 2012 para executar a instalação da fachada em pele de vidro e revestimentos em alumínio composto (ACM). O contrato, após aditivos, ultrapassou R$ 8,7 milhões.
De acordo com os autos, a obra deveria ter sido concluída em maio de 2013, mas sofreu atrasos sucessivos. Mesmo após receber mais de R$ 10 milhões em pagamentos, a construtora teria abandonado o canteiro em junho de 2014, deixando o hotel inacabado justamente no período em que Belo Horizonte recebia turistas para a Copa do Mundo.
Na decisão, a magistrada destacou que um laudo pericial identificou centenas de falhas técnicas, estruturais e estéticas no edifício. Entre os problemas apontados estavam vidros trincados, janelas desalinhadas e falhas graves de segurança contra incêndio, incluindo ausência de materiais obrigatórios de proteção.
A incorporadora também alegou que precisou assumir dívidas trabalhistas deixadas pela construtora e afirmou que a empresa realizou protestos indevidos de notas fiscais mesmo após o rompimento do contrato.
Durante o processo, a defesa da empresa foi considerada intempestiva, levando à decretação de revelia. A juíza ainda apontou tentativa de reapresentação de documentos já excluídos dos autos, classificando a conduta como litigância de má-fé.
Apesar de o contrato prever multa diária de 1% pelo atraso, o que elevaria a penalidade a mais de R$ 33 milhões, a magistrada reduziu o valor para 10% do contrato, citando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Com a sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de duas multas de cerca de R$ 870 mil cada, uma por rescisão contratual e outra pelo atraso na entrega da obra, além de indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais fixados em R$ 10 mil.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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