
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um laboratório de análises clínicas indenize uma família após um erro em exame de sangue provocar a internação desnecessária de um recém-nascido em Muriaé, na Zona da Mata mineira.
A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível do tribunal, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância e aumentou o valor da indenização por danos morais.
Pela decisão, o pai e a mãe da criança deverão receber R$ 6 mil cada. O bebê também será indenizado em R$ 4 mil, totalizando R$ 16 mil.
Segundo o processo, o laboratório informou que o recém-nascido apresentava níveis de bilirrubina superiores a 28 mg/dl, índice que indicaria quadro grave de icterícia e risco de danos cerebrais.
Diante do resultado, o bebê foi internado e submetido a procedimentos médicos. No entanto, um novo exame realizado no hospital apontou níveis normais da substância, em torno de 19 mg/dl.
Os pais então ingressaram na Justiça alegando abalo emocional provocado pelo diagnóstico incorreto e pela exposição do filho a tratamento desnecessário.
Em sua defesa, o laboratório afirmou que houve um equívoco na troca do kit utilizado para realização do exame, mas sustentou que agiu de boa-fé e questionou a existência de dano moral ao recém-nascido.
O relator do caso, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, entendeu que a internação indevida e os riscos inerentes ao ambiente hospitalar configuram violação aos direitos da personalidade da criança, mesmo sem comprometimento comprovado da saúde.
“A falha reiterada nos laudos laboratoriais gerou a imediata internação e tratamento médico desnecessário”, destacou o magistrado em seu voto.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes acompanharam o relator.
O processo transitou em julgado sob o número 1.0000.25.392764-4/001.
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