17°C 26°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

TJMG manda laboratório indenizar família após erro em exame de recém-nascido

Diagnóstico incorreto levou bebê a ser internado e submetido a procedimentos invasivos sem necessidade; indenização ultrapassa R$ 16 mil

13/05/2026 às 15h31
Por: Cristiane Cirilo
Compartilhe:
Envato Elements
Envato Elements

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um laboratório de análises clínicas indenize uma família após um erro em exame de sangue provocar a internação desnecessária de um recém-nascido em Muriaé, na Zona da Mata mineira.

A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível do tribunal, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância e aumentou o valor da indenização por danos morais.

Pela decisão, o pai e a mãe da criança deverão receber R$ 6 mil cada. O bebê também será indenizado em R$ 4 mil, totalizando R$ 16 mil.

Segundo o processo, o laboratório informou que o recém-nascido apresentava níveis de bilirrubina superiores a 28 mg/dl, índice que indicaria quadro grave de icterícia e risco de danos cerebrais.

Diante do resultado, o bebê foi internado e submetido a procedimentos médicos. No entanto, um novo exame realizado no hospital apontou níveis normais da substância, em torno de 19 mg/dl.

Os pais então ingressaram na Justiça alegando abalo emocional provocado pelo diagnóstico incorreto e pela exposição do filho a tratamento desnecessário.

Em sua defesa, o laboratório afirmou que houve um equívoco na troca do kit utilizado para realização do exame, mas sustentou que agiu de boa-fé e questionou a existência de dano moral ao recém-nascido.

O relator do caso, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, entendeu que a internação indevida e os riscos inerentes ao ambiente hospitalar configuram violação aos direitos da personalidade da criança, mesmo sem comprometimento comprovado da saúde.

“A falha reiterada nos laudos laboratoriais gerou a imediata internação e tratamento médico desnecessário”, destacou o magistrado em seu voto.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes acompanharam o relator.

O processo transitou em julgado sob o número 1.0000.25.392764-4/001.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.