
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve os autos de infração aplicados a um empregador do setor de beneficiamento de alho, em Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba mineiro, após fiscalização identificar trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
A decisão foi dada pela Vara do Trabalho de Patos de Minas, que considerou válidas as autuações feitas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O juiz Guilherme Magno Martins de Souza entendeu que, mesmo sem restrição de liberdade, os trabalhadores enfrentavam condições degradantes suficientes para caracterizar o trabalho análogo ao escravo, conforme prevê a legislação brasileira.
A fiscalização ocorreu em agosto de 2023 e envolveu auditores do trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério Público Federal (MPF). Mais de 100 trabalhadores foram encontrados no local, incluindo adolescentes e uma jovem grávida.
Segundo o processo, os funcionários trabalhavam em ambiente com muita poeira, instalações elétricas precárias, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), banheiros insuficientes e refeitório inadequado. Muitos faziam as refeições no próprio posto de trabalho. Também foram identificadas jornadas intensas, pagamento por produção e ausência de pausas adequadas.
A fiscalização apontou ainda que trabalhadores sofriam problemas de saúde, como dermatites provocadas pelo manuseio do alho, além de lesões físicas causadas pela repetição das atividades e pela falta de proteção adequada.
O juiz destacou que o conceito contemporâneo de trabalho escravo vai além da privação de liberdade física e inclui situações que atentem contra a dignidade humana, como condições degradantes e jornadas exaustivas.
O empregador tentou anular os autos de infração alegando irregularidades na fiscalização, além de argumentar que havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. No entanto, a Justiça entendeu que o TAC não impede a aplicação de multas administrativas e que os órgãos atuam de forma independente.
A decisão também afastou a alegação de dupla penalidade e reforçou que o arquivamento de investigação criminal não impede responsabilização administrativa.
Outro ponto destacado foi a tentativa de dificultar a fiscalização. Testemunhas relataram que, ao perceber a chegada dos fiscais, trabalhadores foram orientados a deixar o local.
Para o magistrado, o conjunto de irregularidades ultrapassou simples descumprimentos trabalhistas e representou violação grave à saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores.
O processo segue em tramitação no TRT-MG após recurso da defesa.
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