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TRT-MG mantém multa por trabalho em condições análogas à escravidão em beneficiamento de alho

Justiça confirmou autos de infração após fiscalização encontrar mais de 100 trabalhadores em condições degradantes, com falta de segurança, excesso de trabalho e ausência de direitos básicos

13/05/2026 às 14h39
Por: Adriana Santos
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📷 TRT
📷 TRT

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve os autos de infração aplicados a um empregador do setor de beneficiamento de alho, em Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba mineiro, após fiscalização identificar trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

 

A decisão foi dada pela Vara do Trabalho de Patos de Minas, que considerou válidas as autuações feitas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O juiz Guilherme Magno Martins de Souza entendeu que, mesmo sem restrição de liberdade, os trabalhadores enfrentavam condições degradantes suficientes para caracterizar o trabalho análogo ao escravo, conforme prevê a legislação brasileira.

 

A fiscalização ocorreu em agosto de 2023 e envolveu auditores do trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério Público Federal (MPF). Mais de 100 trabalhadores foram encontrados no local, incluindo adolescentes e uma jovem grávida.

 

Segundo o processo, os funcionários trabalhavam em ambiente com muita poeira, instalações elétricas precárias, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), banheiros insuficientes e refeitório inadequado. Muitos faziam as refeições no próprio posto de trabalho. Também foram identificadas jornadas intensas, pagamento por produção e ausência de pausas adequadas.

 

A fiscalização apontou ainda que trabalhadores sofriam problemas de saúde, como dermatites provocadas pelo manuseio do alho, além de lesões físicas causadas pela repetição das atividades e pela falta de proteção adequada.

 

O juiz destacou que o conceito contemporâneo de trabalho escravo vai além da privação de liberdade física e inclui situações que atentem contra a dignidade humana, como condições degradantes e jornadas exaustivas.

 

O empregador tentou anular os autos de infração alegando irregularidades na fiscalização, além de argumentar que havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. No entanto, a Justiça entendeu que o TAC não impede a aplicação de multas administrativas e que os órgãos atuam de forma independente.

 

A decisão também afastou a alegação de dupla penalidade e reforçou que o arquivamento de investigação criminal não impede responsabilização administrativa.

 

Outro ponto destacado foi a tentativa de dificultar a fiscalização. Testemunhas relataram que, ao perceber a chegada dos fiscais, trabalhadores foram orientados a deixar o local.

 

Para o magistrado, o conjunto de irregularidades ultrapassou simples descumprimentos trabalhistas e representou violação grave à saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores.

 

O processo segue em tramitação no TRT-MG após recurso da defesa.

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