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Militares inativos com doenças graves terão isenção previdenciária em MG

Projeto aprovado em definitivo na ALMG garante benefício a servidores acometidos por doenças incapacitantes e segue para sanção do governador

07/05/2026 às 10h05
Por: Cristiane Cirilo
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O Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, de forma definitiva, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5.302/2026, que isenta militares inativos do pagamento de contribuição previdenciária em casos de doenças graves e incapacitantes. A proposta segue agora para sanção do governador.

O texto, de autoria do então governador Romeu Zema, estabelece o benefício para militares diagnosticados com enfermidades como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras 17 condições previstas na legislação.

A versão aprovada em Plenário foi o substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ajustou critérios e procedimentos para concessão da isenção. Durante a votação, os parlamentares rejeitaram uma emenda que previa impacto financeiro adicional sem estudo de viabilidade orçamentária.

Entre as mudanças incorporadas no texto está a garantia de direito a recurso administrativo em caso de indeferimento do pedido de isenção, com prazo de até 60 dias para contestação. O projeto também assegura que militares já beneficiados não precisarão devolver valores anteriormente isentos.

Outro ponto prevê que eventuais impactos financeiros ao Sistema de Proteção Social dos Militares serão cobertos pelo Tesouro Estadual, caso haja insuficiência de recursos.

A isenção será aplicada sobre proventos até o limite de duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com incidência de contribuição apenas sobre valores que ultrapassem esse patamar, atualmente em torno de R$ 8,4 mil.

Para ter acesso ao benefício, o militar deverá apresentar laudo médico emitido ou homologado por profissional da rede de saúde das instituições militares estaduais, comprovando a doença incapacitante.

O texto também permite a concessão da isenção mesmo que a enfermidade seja diagnosticada após a reserva remunerada, reforma ou concessão de pensão.

Com a aprovação em definitivo, o projeto será encaminhado para redação final antes de seguir para sanção do governador de Minas Gerais.

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