
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma proprietária de imóvel em Belo Horizonte por trancar o estabelecimento alugado e descartar bens do inquilino, em um caso considerado esbulho possessório.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o imóvel havia sido alugado para funcionamento de um bistrô. Em maio de 2019, o locatário foi impedido de acessar o local após a proprietária trocar as fechaduras e comunicar, por mensagem, que ele não poderia mais entrar.
Sem acesso ao espaço, o comerciante ficou impossibilitado de retirar equipamentos, mercadorias, documentos e dinheiro. Os bens foram avaliados em cerca de R$ 54 mil.
Na defesa, a proprietária alegou que o inquilino estava inadimplente e que os itens teriam sido oferecidos como garantia da dívida. A justificativa, no entanto, foi rejeitada pela Justiça.
De acordo com o relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, a legislação brasileira não permite a chamada autotutela, ou seja, a retomada do imóvel por iniciativa própria. “A inadimplência contratual deve ser resolvida por vias judiciais adequadas, como ação de despejo ou cobrança”, destacou.
A decisão também considerou irregular o descarte de parte dos bens do inquilino. A proprietária admitiu ter jogado objetos fora e não informou o destino dos itens restantes.
Com isso, a Justiça determinou que a proprietária indenize o locatário pelos danos materiais, com valores a serem definidos em fase posterior do processo.
Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.
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