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STF forma maioria parcial para ampliar gratuidade da Justiça a quem ganha até R$ 5 mil

O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até o dia 13 de abril.

04/04/2026 às 09h05
Por: Cristiane Cirilo
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Dorivan Marinho/SCO/STF Fonte: Agência Senado
Dorivan Marinho/SCO/STF Fonte: Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria parcial para ampliar o acesso à gratuidade da Justiça a pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, consolidando, até o momento, dois votos favoráveis à proposta.

O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até o dia 13 de abril.

A tese defendida por Gilmar Mendes estabelece um critério objetivo para concessão do benefício, criando uma presunção de direito à gratuidade para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar disso, o juiz poderá negar o pedido caso identifique que a parte tem condições de arcar com os custos do processo.

Pela proposta, caberá ao próprio interessado comprovar a renda dentro do limite estipulado, podendo o magistrado solicitar documentos adicionais conforme a necessidade.

A divergência foi aberta pelo relator do caso, Edson Fachin, que defende a manutenção da autodeclaração de insuficiência econômica como critério válido, porém restrito à Justiça do Trabalho.

O processo teve origem em ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questiona a concessão do benefício com base apenas na declaração do interessado. A entidade defende que a gratuidade seja limitada a quem comprove renda de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social.

Ao propor a mudança, Gilmar Mendes sugeriu um critério provisório até que o Congresso Nacional estabeleça regras mais claras sobre o tema. O valor de R$ 5 mil foi definido com base na Lei 15.270 de 2025, que trata da faixa de isenção do Imposto de Renda.

O ministro também propôs que a nova regra passe a valer apenas para processos ajuizados após a conclusão do julgamento e que o limite seja atualizado conforme mudanças na tabela do Imposto de Renda ou, na ausência delas, corrigido pela inflação.

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