
Em uma decisão que reafirma o rigor da lei na proteção de menores, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, nesta quarta-feira (11), a condenação de um homem de 35 anos pelo estupro de uma vulnerável de 12 anos no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A decisão também atinge a mãe da vítima, condenada por omissão e facilitação do crime.
O caso tomou proporções nacionais em fevereiro, quando o colegiado chegou a absolver os réus sob a polêmica tese de que existiria uma "relação de afeto consensual" entre o agressor e a criança.
A repercussão gerou indignação pública e levou ao afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O novo julgamento foi marcado pelo reconhecimento do erro jurídico anterior. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reiterou em seu recurso que, conforme o Código Penal Brasileiro, menores de 14 anos possuem "resistência nula", o que torna qualquer ato sexual, independentemente de suposto consentimento, um crime de estupro de vulnerável.
Desta vez, a votação foi unânime. O juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, relator do processo, foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich para restabelecer a sentença condenatória de primeira instância.
Na decisão que havia sido anulada, o magistrado afastado chegou a argumentar que o homem comprava cestas básicas para a família da vítima e que o relacionamento seria aceito pela comunidade.
No entanto, o procurador André Ubaldino classificou a argumentação original como causadora de "espanto", reforçando que a vulnerabilidade da vítima é absoluta perante a lei.
Com a confirmação da condenação, os mandados de prisão foram expedidos imediatamente. O processo segue em segredo de justiça para preservar a identidade da adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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