
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8) uma lei que reforça na legislação brasileira a impossibilidade de relativizar o crime de estupro quando a vítima tiver menos de 14 anos.
A medida deixa explícito no Código Penal que crianças e pessoas são incapazes de consentir e devem ser consideradas vulneráveis em qualquer circunstância, sem espaço para interpretações que possam amenizar a responsabilização do agressor.
A nova lei consolida o entendimento de que qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de argumentos como suposto consentimento, histórico sexual da vítima ou ausência de gravidez decorrente do crime.
O objetivo da mudança é impedir decisões judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade da vítima, situação que gerou forte repercussão no país em casos recentes julgados pela Justiça. O texto aprovado pelo Congresso reforça que não há margem para interpretações que reduzam a proteção legal às crianças.
Ao anunciar a sanção, Lula afirmou que a mudança representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes. Segundo o presidente, a nova redação da lei ajuda a evitar que acusados tentem se defender alegando que houve consentimento ou relacionamento entre adulto e menor.
O projeto que originou a lei teve a tramitação concluída no Congresso Nacional em 26 de fevereiro e foi aprovado após debate sobre decisões judiciais que haviam absolvido acusados com base em interpretações sobre supostos vínculos afetivos entre adultos e vítimas menores de idade.
Pelo Código Penal brasileiro, o estupro de vulnerável prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar em determinadas circunstâncias. A legislação considera vulneráveis pessoas menores de 14 anos ou que não tenham capacidade de consentir ou oferecer resistência.
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