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Justiça dá cinco dias para Vale adotar medidas emergenciais após carreamento de sedimentos em mina de Congonhas

Decisão atende a pedido da AGE-MG e determina planos de monitoramento, contenção e recuperação ambiental na região Central de Minas

06/02/2026 às 20h00
Por: Cristiane Cirilo
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Cedec / Divulgação
Cedec / Divulgação

A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale adote, no prazo máximo de cinco dias, um conjunto de medidas emergenciais e corretivas após o carreamento de água e sedimentos da Mina de Viga, em Congonhas, na região Central do estado. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a partir de pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).

Foto: Prefeitura de Congonhas / Divulgação
Foto: Prefeitura de Congonhas / Divulgação

 

O episódio ocorreu em janeiro e provocou o extravasamento de água e sedimentos, com impactos diretos no Córrego Maria José e no Rio Maranhão. Segundo a decisão judicial, a mineradora deverá adotar providências imediatas para contenção, controle e mitigação dos danos ambientais, além de apresentar planos técnicos voltados à recuperação da área atingida.

Entre as determinações, está a elaboração e submissão à aprovação do órgão ambiental competente de um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água e de um Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental, com abrangência compatível com a área impactada.

A Justiça também determinou que a Vale implemente ações voltadas à segurança de trabalhadores e das estruturas adjacentes, incluindo sinalização, isolamento de áreas de risco e verificação estrutural de infraestruturas potencialmente afetadas pelo fluxo de sedimentos.

 

Medidas determinadas pela Justiça

A decisão judicial estabelece que a mineradora deverá:

-Adotar e comprovar, em até cinco dias, todas as medidas emergenciais e corretivas necessárias para conter, controlar e mitigar os efeitos do extravasamento de água e sedimentos;

-Implementar providências imediatas para garantir a segurança de trabalhadores, estruturas adjacentes e áreas potencialmente afetadas;

-Apresentar relatório detalhado das ações de monitoramento estrutural e ambiental já executadas;

-Informar, de forma documentada, o acionamento do Plano de Ação de Emergência (PAE), com detalhamento dos níveis de alerta e comunicações realizadas às autoridades;

-Apresentar ações estruturais, operacionais e de gestão de riscos para prevenção de novas ocorrências, especialmente diante da continuidade do período chuvoso;

-Elaborar e submeter plano emergencial de monitoramento da qualidade da água, com definição de pontos de amostragem, parâmetros de análise, periodicidade e protocolos técnicos;

-Elaborar e implementar plano de reparação e recuperação ambiental, incluindo remoção de sedimentos dos corpos hídricos, recuperação de matas ciliares e áreas de preservação permanente.

Além disso, a Vale deverá apresentar informações técnicas e documentais sobre estruturas semelhantes às envolvidas no episódio, incluindo critérios de segurança, dados hidrológicos, capacidade de bombeamento, licenciamentos ambientais, manuais de operação e relatórios de inspeção e manutenção.

A decisão também prevê a intensificação dos programas de capacitação e treinamento dos trabalhadores, especialmente aqueles alocados em áreas operacionais e estruturas críticas, conforme recomendação da Defesa Civil Estadual.

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