
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu suspender o Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual de ensino em 2026. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) e atende a um recurso apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que havia sido impedido anteriormente pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte de paralisar as atividades do programa.
O recurso do TCE-MG contestou uma decisão anterior que havia permitido a continuidade do modelo. Em janeiro, a juíza Janete Gomes Moreira derrubou a paralisação do avanço do projeto e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas, que havia interrompido o programa em dezembro do ano passado. Agora, o desembargador Pedro Carlos Bittencourt Marcondes considerou que a medida do TCEMG, que determinou o fim do modelo, é legal e deve ser mantida até o julgamento definitivo do processo.
Na avaliação do magistrado, o Tribunal de Contas atuou dentro de suas atribuições ao apontar problemas no programa, principalmente relacionados à falta de uma lei específica para regulamentar o modelo e à ausência de previsão adequada no orçamento do Estado. Segundo a decisão, os recursos usados para manter as escolas cívico-militares vinham sendo direcionados por meio do Projeto Somar, sem detalhamento suficiente na Lei Orçamentária, o que poderia gerar irregularidades nos gastos públicos.
O desembargador também destacou que permitir a continuidade do programa, mesmo com essas pendências, poderia causar prejuízos aos cofres públicos e insegurança na organização do ano letivo de 2026. Além disso, afirmou que não cabe ao Judiciário substituir o Tribunal de Contas em análises técnicas sobre orçamento e finanças públicas, devendo ser respeitado o papel do órgão de fiscalização.
Com a decisão, fica mantida, por enquanto, a interrupção das escolas cívico-militares na rede estadual. O caso ainda será analisado de forma colegiada por uma turma do Tribunal de Justiça, que definirá o futuro do programa.
Em nota, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) reafirmou que a paralisação do programa se baseia em critérios técnicos, ligados à falta de previsão orçamentária e de uma lei específica que autorizasse a iniciativa. Segundo o órgão, o programa não constou no planejamento oficial do Estado nem na Lei Orçamentária, além de não ter recursos destinados para sua manutenção e expansão.
O TCEMG também apontou desvio de finalidade no pagamento de militares com verbas da segurança pública e questionou o uso de profissionais da reserva sem formação adequada para atuar nas escolas, destacando que a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com a nota, os principais motivos para a paralisação são a ausência de lei enviada à Assembleia Legislativa, a inexistência de previsão orçamentária compatível com a política pública, a falta de destinações específicas para custeio da expansão e manutenção das nove escolas já existentes, além do uso de recursos da segurança pública para pagamento de militares, caracterizado como desvio de finalidade.
A Unidade Técnica do TCE-MG também questionou a utilização de militares da reserva como supervisores e monitores nas escolas, sem treinamento adequado e com contratos temporários, considerados incompatíveis com atividades permanentes do sistema educacional.
Mín. 19° Máx. 32°