
A Prefeitura de Contagem publicou nesta quarta-feira (7/1) uma resolução que estabelece critérios e regras para a cessão de barracas à população em situação de rua no município. A iniciativa atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 976, que veda remoções forçadas e determina que o poder público adote ações pautadas na dignidade, na proteção de pertences e no respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas.
De acordo com o texto, as barracas terão caráter emergencial, excepcional e temporário, não substituindo políticas estruturais como programas de moradia, acolhimento institucional ou iniciativas permanentes de inclusão social. O objetivo é oferecer proteção mínima e segurança provisória, além de contribuir para a organização dos espaços públicos e facilitar o acesso dos beneficiários a serviços e políticas de longo prazo.
A distribuição ocorrerá em fase de teste por um período inicial de três meses, com até 150 barracas. Poderão ser contempladas apenas pessoas acompanhadas há, no mínimo, três meses por serviços municipais como o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS/CREAS), o Centro POP ou o Consultório na Rua. Nesta etapa inicial, terão prioridade mulheres, idosos, pessoas com deficiência e pequenos grupos em situação de maior vulnerabilidade, especialmente aqueles localizados em áreas de conflito urbano, desde que já tenham sido realizadas tentativas prévias de mediação.
A cessão será individualizada e identificada. Cada barraca será numerada, vinculada ao beneficiário e entregue mediante assinatura de um termo de responsabilidade. A resolução proíbe a venda, o repasse ou o uso inadequado do equipamento, prevendo recolhimento e eventual sanção administrativa em caso de descumprimento, sempre priorizando orientação e mediação antes da adoção de medidas punitivas.
O documento também define critérios para a instalação das barracas. As Administrações Regionais indicarão os locais possíveis, que passarão por avaliação técnica intersetorial. Fica vedada a montagem em áreas verdes, de proteção ambiental, acostamentos, pontos que prejudiquem o comércio, impeçam a circulação de pedestres ou obstruam o acesso a residências e equipamentos públicos. A avaliação deverá ser técnica, individualizada e fundamentada, sem decisões baseadas em presunções subjetivas.
A resolução reforça que o uso do espaço público por pessoas em situação de rua permanece garantido e que a instalação das barracas não poderá ser utilizada como justificativa para restringir a circulação ou permanência desses cidadãos. Entre as regras de convivência, estão proibidas atividades ilícitas, acúmulo de entulho, queima de lixo ou fios, armazenamento de materiais recicláveis no local, uso do entorno para necessidades fisiológicas, transferência da barraca a terceiros e alterações estruturais sem autorização.
A execução da ação será acompanhada por um Grupo de Monitoramento Permanente, com representantes da Assistência Social, das Administrações Regionais e da Guarda Civil Municipal. Relatórios mensais serão elaborados pelos serviços envolvidos e, ao final do período experimental, um documento consolidado deverá subsidiar a decisão sobre a continuidade, ampliação ou revisão da política no município.
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