O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22/10) um projeto de lei que tipifica a misoginia como crime de discriminação, equiparando-a ao racismo. A medida foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 13 votos a 2 e tramita em caráter terminativo, o que significa que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação em plenário.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a proposta prevê reclusão de dois a cinco anos e multa para autores de atos discriminatórios contra mulheres, dependendo da gravidade da conduta. O projeto define misoginia como a manifestação de ódio ou aversão às mulheres, sustentada na ideia de superioridade masculina.
A relatora da proposta, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou parecer favorável com ajustes no texto alternativo da Comissão de Direitos Humanos, destacando que a misoginia deve ser tratada como um crime coletivo, que afeta todas as mulheres, e não apenas casos isolados. Durante a votação, opositores, como o senador Jorge Seif (PL-SC), argumentaram que a legislação seria desnecessária e questionaram a existência de homens com ódio explícito às mulheres. Por outro lado, Thronicke ressaltou que, assim como o racismo e a homofobia, a misoginia contribui para a violência e exclusão, tornando essencial seu reconhecimento jurídico para combater discursos de ódio e proteger a dignidade feminina.
No mesmo dia, a CCJ aprovou outra proposta, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que altera o Código Penal para garantir que crimes de dano patrimonial praticados em contexto de violência doméstica sejam processados pelo Ministério Público sem necessidade de queixa formal da vítima. O projeto estabelece ação penal pública incondicionada para esses casos e também segue para a Câmara em caráter terminativo, reforçando medidas de proteção às mulheres em situações de violência doméstica.
Com a aprovação desses projetos, o Senado busca ampliar a proteção legal às mulheres, reconhecendo a misoginia e os crimes de violência doméstica como questões que exigem resposta imediata do sistema de justiça.
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