Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou em vigor para permitir que o Brasil importe até um milhão de toneladas de arroz de forma emergencial, em resposta à calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz do país.
A MP 1.217/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar arroz, beneficiado ou em casca, visando minimizar as consequências sociais e econômicas da situação no RS. A importação será em caráter excepcional, com validade até o final do ano, e com um limite máximo de um milhão de toneladas.
Os arrozais gaúchos foram afetados por condições climáticas desfavoráveis, levando à necessidade de importação para garantir o abastecimento interno. A compra será realizada por meio de leilões públicos, a preço de mercado, e os estoques públicos do grão permanecerão completos. A MP permite a inclusão dos custos de ensacamento e de remoção do produto nos leilões, com as localidades de entrega a serem definidas pela Conab.
Os estoques importados serão priorizados para venda a pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensando a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta.
A definição da quantidade de arroz a ser adquirida, os limites e as condições da venda do produto importado, incluindo a possibilidade de deságio, serão estabelecidos pelos ministros da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, após consulta à Conab. A medida também permite que o arroz importado seja estocado em locais sem certificação do Ministério da Agricultura.
Até 15 de maio, senadores e deputados podem apresentar emendas à MP 1.217/2024, que será analisada por uma comissão mista do Congresso e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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