O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito de pacientes negarem transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando nesta segunda-feira (18) recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
A maioria do plenário virtual acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, e outros seis ministros, reforçando a decisão de setembro de 2024, que garante a recusa a procedimentos médicos por fé, desde que o paciente tome a decisão de forma livre, informada e inequívoca. A medida também prevê alternativas médicas viáveis sem transfusão, com anuência da equipe de saúde.
O CFM questionava lacunas sobre casos de risco de morte ou impossibilidade de consentimento. O ministro Gilmar Mendes destacou que o julgamento original já contemplava essas situações, orientando que os profissionais adotem todas as técnicas compatíveis com a crença do paciente, mesmo em casos graves.
A decisão é baseada em casos concretos, incluindo uma paciente em Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e outra no Amazonas que buscava cirurgia de artroplastia sem uso de sangue. O STF reforça, assim, a liberdade religiosa aliada à responsabilidade médica na proteção da vida.
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