O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei nº 14.385/2022, que atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade pela devolução de valores pagos indevidamente pelos consumidores nas tarifas de energia elétrica. A decisão encerrou controvérsias sobre a legalidade da norma e garantiu que a restituição ocorra de forma administrativa, sem que seja necessário o ingresso de ações judiciais individuais.
De acordo com o entendimento firmado pela Corte, a medida alcança cobranças realizadas até o ano de 2021, quando houve a inclusão irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep na base de cálculo da tarifa de energia. O julgamento também definiu que, para aqueles que eventualmente desejem buscar ressarcimento pela via judicial, deve ser observado o prazo prescricional de dez anos.
Em julho, a Aneel já havia regulamentado o procedimento de devolução, estabelecendo que os valores pagos a mais serão restituídos ao longo de 2025. O modelo adotado prevê a aplicação do crédito diretamente nas contas de luz dos consumidores, por meio de redução tarifária gradual.
A decisão representa um marco para a relação entre consumidores e distribuidoras de energia, uma vez que reconhece o direito de ressarcimento em casos de cobranças indevidas e reforça o papel da agência reguladora na mediação do setor. Para o STF, a lei não afronta o princípio da separação dos poderes, já que a devolução dos valores tem respaldo jurídico e regulamentar.
Na prática, a medida deverá beneficiar milhões de brasileiros, que ao longo dos anos arcaram com tarifas superiores às devidas em razão da tributação indevida.
Mín. 14° Máx. 28°