O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) iniciou esta semana a coleta da documentação necessária para o pagamento das indenizações previstas pela Lei Federal 14.128/2021. O acordo firmado com a União visa compensar financeiramente os profissionais de saúde que atuaram na linha de frente durante a pandemia de Covid-19 e sofreram sequelas permanentes ou faleceram em decorrência da doença.
De acordo com a lei, os enfermeiros e outros profissionais da saúde que desenvolveram sequelas permanentes devido à Covid-19 têm direito a uma indenização de R$ 50 mil. Esse valor também será destinado aos beneficiários e dependentes dos trabalhadores que perderam a vida. Além disso, os filhos menores de 21 anos (ou 24, se estiverem cursando ensino superior) terão direito a um valor adicional, de R$ 10 mil multiplicados pelos anos restantes até a maioridade. Dependentes com deficiência também certificados pelo menos R$ 50 mil.
Embora a lei tenha sido sancionada em março de 2021, a demora nos pagamentos levou o Parecer a mover uma ação judicial contra a União. No final do ano passado, um acordo foi firmado, e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) homologou os termos em dezembro. O presidente do Seemg, Anderson Rodrigues, celebrou o acordo como uma vitória da categoria, destacando a importância de homenagear os profissionais que perderam suas vidas e aqueles que continuam sobrevivendo no cuidado dos outros.
Em Minas Gerais, 4.028 enfermeiros foram contaminados pela Covid-19, com 55 mortes registradas. Para solicitar a indenização, os profissionais e seus familiares deverão apresentar documentos específicos, como laudos médicos, comprovantes de residência e de atividade laboral no período entre fevereiro de 2020 e maio de 2022, além de certidão de óbito, no caso dos falecidos.
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