Mais de 2 mil presos que foram beneficiados com a saída temporária de Natal entre o final de 2024 e o início de 2025 não retornaram às suas unidades prisionais, segundo levantamento recente. O benefício foi concedido a 48.372 detentos em 15 estados e no Distrito Federal. Desses, 2.042 não retornaram, o que representa cerca de 4,3% do total de beneficiados.
O estado do Rio de Janeiro registrou a maior taxa proporcional de detentos que não retornaram: 14% dos 1.494 beneficiários não devolvidos, o que equivale a 260 pessoas. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.292 foragidos. Outros estados, como Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná também tiveram números consideráveis de detenções ausentes.
Por outro lado, seis estados – Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins – não concederam a saída temporária para presos. Outros estados como Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte e Rondônia não responderam ao levantamento, enquanto Minas Gerais afirmou não ter compilado os dados até o momento.
A saidinha de Natal é um benefício proporcionado a apenas detentos que cumpre pena no regime semiaberto, possui bom comportamento e atende a critérios específicos de cumprimento de pena. A decisão sobre a concessão é tomada pela Justiça, com base na Lei de Execuções Penais. Aqueles que não retornarem ao presídio após a saída são considerados foragidos, perdem o direito ao regime semiaberto e, quando recapturados, voltam ao regime fechado.
Fonte: Metrópoles
Foto: Michael Melo/Metrópoles
Mín. 19° Máx. 22°