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Feriados nacionais de 2025 prometem folgas prolongadas para os brasileiros

Com nove feriados caindo em dias úteis, brasileiros poderão desfrutar de folgas prolongadas, enquanto direitos trabalhistas garantem compensação em caso de convocação para o trabalho.

25/09/2024 às 13h00
Por: Redação
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O calendário de feriados nacionais de 2025 promete trazer mais alegria aos brasileiros, especialmente após um ano de 2024 com menos emendas. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, oferecendo oportunidades para folgas prolongadas. Além disso, datas comemorativas estaduais e municipais podem proporcionar descansos extras para aqueles que residem nas localidades afetadas.

Os feriados nacionais para 2025 são os seguintes:

  • Janeiro:

    • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
  • Março:

    • 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
    • 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
    • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo válido até as 14h)
  • Abril:

    • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
    • 20 de abril (domingo): Páscoa
    • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
  • Maio:

    • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho
  • Junho:

    • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • Setembro:

    • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
  • Outubro:

    • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
  • Novembro:

    • 2 de novembro (domingo): Finados
    • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
    • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra
  • Dezembro:

    • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
    • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
    • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 (ponto facultativo após as 14h)

 

O advogado Mauricio Borges, especializado em direito do trabalho, destaca que os profissionais com carteira assinada têm o direito de folgar nos feriados. Caso sejam convocados a trabalhar, devem receber folga compensatória ou remuneração em dobro.

 

“Os feriados estabelecem a suspensão obrigatória das atividades, enquanto os pontos facultativos oferecem maior flexibilidade, permitindo que a empresa decida se manterá ou não suas atividades”, explica Borges. Em geral, os pontos facultativos são datas comemorativas onde a dispensa do trabalho é opcional, especialmente em órgãos públicos.

 

A diferença fundamental entre feriados e pontos facultativos reside na obrigatoriedade do descanso. No entanto, se uma empresa decide funcionar em um ponto facultativo, os funcionários não têm direito a remuneração extra, exceto em caso de horas extras trabalhadas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador só pode exigir trabalho em feriados se o funcionário pertencer a uma categoria essencial ou se houver previsão em acordo coletivo.

 

Os trabalhadores convocados para trabalhar em feriados têm o direito de recusa justificada, caso haja previsão em acordo coletivo. Nesse caso, a empresa não pode descontar o salário. Entretanto, se o contrato de trabalho prevê o trabalho em feriados, a recusa não é válida.

 

Ainda, para aqueles que trabalham em jornadas de 12x36, não há direito ao dia de folga em feriados, segundo a legislação vigente.

 

Recentemente, uma polêmica surgiu em relação ao trabalho em feriados, após a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2023, que estabelece que a atividade em feriados deve ser prevista em convenção coletiva. Esta norma, que altera uma decisão do governo anterior, que liberava a atividade comercial em feriados sem necessidade de acordo, será válida a partir de 1º de janeiro de 2025, a menos que um novo acordo seja estabelecido entre sindicatos e empregadores.

 

Com o calendário de feriados de 2025, os brasileiros têm a chance de planejar suas folgas e aproveitar momentos de descanso, enquanto a legislação trabalhista garante seus direitos e a possibilidade de uma compensação justa.

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