O Governo de Minas Gerais quer alterar as regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em casos envolvendo brasileiros que residem no exterior. Atualmente, essas pessoas estão isentas do pagamento do imposto, mas o novo projeto de lei, que será protocolado nesta quinta-feira (19) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, visa acabar com essa isenção.
A proposta do Executivo estadual tem como objetivo coibir fraudes tributárias relacionadas à transferência de bens imóveis por meio de doações e heranças. O governo mineiro pretende evitar que doações de imóveis sejam feitas por pessoas que, apesar de utilizarem endereços no exterior, residem de fato em Minas Gerais, beneficiando-se indevidamente da isenção do imposto. A nova regra busca, assim, criar uma situação de maior equidade entre residentes no Brasil e no exterior no que diz respeito à cobrança do ITCD.
Atualmente, brasileiros que vivem fora do país e recebem doações ou heranças de bens imóveis localizados em Minas Gerais estão isentos do pagamento do imposto. Se o projeto de lei for aprovado, o imposto passará a ser cobrado nesses casos, tanto para doações feitas a residentes no exterior quanto para heranças deixadas por pessoas que, ao falecer, moravam fora do Brasil.
A mudança tem como justificativa, além da prevenção de fraudes, o aumento da arrecadação do Estado e o fechamento de brechas no sistema tributário que poderiam ser exploradas para evitar o pagamento do ITCD. Se aprovada, a medida vai impactar tanto aqueles que recebem bens em doação quanto os herdeiros de imóveis em Minas Gerais, independentemente de onde moram.
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