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Identificação veicular para pessoas autistas se torna lei em Belo Horizonte

Medidas visam promover a identificação e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias

18/09/2024 às 13h30
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou duas novas leis nesta quarta-feira (18 de setembro), marcando um avanço significativo na promoção da inclusão e da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). As novas legislações estabelecem o "selo autista a bordo" e o "selo quebra-cabeça", ambos com o objetivo de apoiar e reconhecer a presença de pessoas com TEA e suas necessidades específicas.

 

O "selo autista a bordo" é um adesivo especial que identificará veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com TEA. Esta nova medida visa facilitar a compreensão e o apoio dos motoristas e da sociedade em geral às pessoas com autismo. A lei determina que o selo será concedido a indivíduos com TEA e seus responsáveis legais, mediante a apresentação de documentos comprobatórios estabelecidos pela administração municipal.

 

A regulamentação sobre os procedimentos e documentos necessários para a obtenção do selo será definida pela Prefeitura, que também poderá firmar convênios e parcerias para a confecção dos adesivos. A lei também prevê o desenvolvimento de campanhas de conscientização para educar os motoristas sobre o significado e a importância do selo. As despesas relacionadas à implementação da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias. A partir de hoje, o Executivo tem a responsabilidade de regulamentar a lei, definir o prazo de validade do selo e as condições para sua renovação.

 

Além do "selo autista a bordo", foi sancionada também a lei do "selo quebra-cabeça", que será concedido a empresas que promovem a inclusão profissional de pessoas com autismo ou de seus familiares diretos. Para receber o selo, as empresas devem atender a uma série de critérios, como reservar um percentual mínimo de vagas para pessoas com autismo, adotar políticas de ampliação da participação, implementar práticas educativas e de promoção dos direitos, e conceder horários especiais de trabalho com redução de jornada.

 

O selo terá uma validade mínima de dois anos, com possibilidade de renovação contínua, desde que a empresa comprove o cumprimento dos critérios estabelecidos. Esta medida busca incentivar a inclusão no ambiente de trabalho e reconhecer empresas que se destacam na promoção de oportunidades para pessoas com autismo e suas famílias.

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