Em resposta a uma ação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ), a Justiça Federal determinou que a União tem o prazo de 90 dias para implementar o fornecimento das insulinas análogas de ação prolongada — Glargina, Determir e Degludeca — no Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo começou a contar na última sexta-feira (06/09/2024), e o descumprimento pode gerar uma multa diária de R$ 20 mil.
Essas insulinas, que representam um avanço no tratamento de diabetes tipo I, deveriam estar disponíveis no SUS desde 2019, quando foram incorporadas por meio da Portaria SCTIE/MS nº 67. Contudo, o atraso na distribuição levou à intervenção judicial, que exige que a União apresente um plano de ação e um cronograma detalhado com metas específicas para o fornecimento.
O não fornecimento dessas insulinas viola a Constituição e a Lei nº 8.080/90, que estabelece o direito à saúde pública de qualidade no Brasil. A decisão é de abrangência nacional e visa garantir que os pacientes com diabetes tenham acesso a tratamentos mais modernos, fundamentais para o controle eficaz da doença.
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