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Justiça torna réus 12 pessoas por queda de avião da Voepass

Acusação aponta falhas na manutenção e na gestão da segurança operacional; acidente em Vinhedo matou 62 pessoas em agosto de 2024

21/10/2026 às 17h58
Por: João Vitor Viana
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Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 12 pessoas ligadas à Voepass pela queda do voo 2283, ocorrida em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo, no interior de São Paulo. O acidente matou os 62 ocupantes da aeronave, que fazia o trajeto entre Cascavel, no Paraná, e o Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Entre os réus estão o proprietário e presidente da companhia, José Luiz Felício Filho, além de ex-diretores, gestores e funcionários das áreas de operação e manutenção. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a responder a uma ação penal. A decisão não representa condenação, e todos têm direito à ampla defesa e ao contraditório.

Os denunciados responderão por crimes relacionados à segurança do transporte aéreo e ao sinistro em transporte aéreo com resultado morte. Segundo o MPF, as condutas investigadas não se limitam às circunstâncias imediatas da queda, mas também envolvem problemas na estrutura de gestão e na cultura organizacional da empresa, que, de acordo com a acusação, teria priorizado a redução de custos e o lucro em detrimento da manutenção e da segurança operacional.

A investigação apontou suspeitas de reparos inadequados, utilização de peças sem rastreabilidade, registros de manutenção irregulares e omissão de falhas identificadas durante voos e inspeções em solo. O MPF também sustenta que havia problemas recorrentes no sistema de degelo da aeronave e que as irregularidades não teriam sido devidamente registradas, permitindo a continuidade das operações.

A Polícia Federal havia indiciado 16 pessoas após concluir a investigação. Quatro delas firmaram acordos de não persecução penal e não foram incluídas na denúncia. O processo judicial tramita sob sigilo, e a responsabilização individual dos acusados será analisada ao longo da ação penal.

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