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STF vai analisar revisão de valores pagos pelo SUS a hospitais privados

Corte reconhece repercussão geral do tema, que pode ter impacto bilionário no orçamento da saúde pública e orientar decisões judiciais em todo o país

21/10/2026 às 12h41
Por: João Vitor Viana
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Antônio Augusto | STF
Antônio Augusto | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Justiça pode determinar a revisão dos valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a hospitais privados e filantrópicos pelos atendimentos prestados à população. A controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, em julgamento concluído em 19 de outubro de 2026. A decisão significa que o entendimento a ser firmado pelo Tribunal deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1.612.904, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A discussão envolve a possibilidade de utilizar critérios de remuneração diferentes dos valores previstos na tabela do SUS, com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), parâmetros utilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no cálculo do ressarcimento ao sistema público por atendimentos prestados a beneficiários de planos de saúde.

O recurso foi apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Com o reconhecimento da repercussão geral, o STF deverá examinar o mérito da questão em julgamento futuro, ainda sem data informada. Em 2021, no Tema 1.133, a Corte havia considerado que a controvérsia não apresentava repercussão geral por envolver matéria infraconstitucional. Agora, o Tribunal passa a analisar os aspectos constitucionais relacionados ao assunto.

Impacto bilionário no orçamento

Um dos principais pontos da discussão é o possível impacto financeiro da revisão dos pagamentos. Conforme estimativa apresentada pela União e mencionada pelo relator, a adoção dos critérios defendidos pelos hospitais poderia gerar um custo adicional de aproximadamente R$ 24 bilhões por ano ao orçamento do Ministério da Saúde.

O ministro Gilmar Mendes também destacou a concentração de processos sobre o tema no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. Segundo dados citados na manifestação, dos 343 processos suspensos em razão do Tema 1.305 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da mesma controvérsia, 225 tramitavam no TRF-1, o equivalente a cerca de 65% do total.

A divergência entre decisões judiciais é outro aspecto relevante. Enquanto há precedentes favoráveis à revisão dos valores no TRF-1, outros tribunais regionais federais adotaram entendimentos contrários. A definição do STF poderá uniformizar a interpretação constitucional e dar maior previsibilidade ao julgamento de ações semelhantes.

Precatórios e transferência de créditos

A controvérsia também envolve valores expressivos reconhecidos judicialmente. Precatórios são requisições de pagamento expedidas contra o poder público após o reconhecimento definitivo de uma dívida judicial, observadas as regras constitucionais e orçamentárias aplicáveis.

De acordo com as informações apresentadas no julgamento, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão do pagamento de nove precatórios, que somam mais de R$ 775 milhões, para verificar a regularidade dos créditos e de sua expedição, inclusive quanto à existência de decisões definitivas.

Outro ponto levantado diz respeito à cessão de créditos judiciais a terceiros. Embora parte das ações tenha origem em demandas de hospitais filantrópicos e Santas Casas, os direitos de recebimento podem ser transferidos a empresas e outros agentes do mercado financeiro. A situação levanta questionamentos sobre a destinação final dos recursos e sobre o efetivo benefício financeiro às instituições que prestam serviços ao SUS.

Próximos passos

O julgamento de mérito deverá definir os limites da atuação do Judiciário na revisão da remuneração dos serviços hospitalares prestados ao SUS, além de esclarecer questões constitucionais relacionadas à responsabilidade financeira dos entes federativos e à sustentabilidade do financiamento da saúde pública.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi acompanhada pela maioria dos ministros, com divergência do ministro Luiz Fux.

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