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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja as exceções previstas em lei

Prisões em flagrante e outras situações previstas no Código Eleitoral continuam permitidas

21/10/2026 às 12h25
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Reprodução: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20). A restrição vale até a próxima terça, 27 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A medida tem como objetivo impedir que prisões ou detenções arbitrárias, inclusive por motivação política, impeçam a participação dos cidadãos nas eleições. A proteção, no entanto, não é absoluta: a legislação estabelece três situações em que a prisão pode ocorrer durante o período.

Quais são as exceções?

De acordo com o Código Eleitoral, eleitores podem ser presos ou detidos durante a restrição nas seguintes circunstâncias:

Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo.

Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória por um crime para o qual a lei não permite fiança. 

Desrespeito a salvo-conduto: quando uma pessoa descumpre uma ordem judicial expedida para proteger a liberdade de voto de um eleitor.

Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da medida. Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura.

Candidatos têm proteção desde 10 de outubro

A garantia eleitoral também contempla os candidatos que disputam o segundo turno, mas por um período maior. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

O objetivo é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas para prejudicar candidaturas.

Mesários e fiscais também têm garantia

Mesários e fiscais de partidos políticos contam com proteção contra prisão ou detenção enquanto exercem suas funções nos dias de votação. Para esses profissionais, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

A regra busca assegurar o funcionamento do processo eleitoral e proteger o exercício do voto, sem impedir a atuação das autoridades nas situações expressamente autorizadas pela legislação.

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