
No segundo turno das eleições, neste domingo (25), a lei proíbe pedir votos, entregar material de propaganda e abordar eleitores para tentar influenciar a escolha. Essas condutas formam o crime de boca de urna, que ocorre sempre que há tentativa de convencer o eleitor a votar em um candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação. Quem for flagrado pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A lista de atos proibidos inclui distribuir santinhos, pedir votos, organizar grupos para promover candidaturas, fazer comícios e carreatas e usar alto-falantes ou outras formas de propaganda. Até o fim da votação, também é proibido reunir pessoas com roupas padronizadas ou com material de propaganda, quando isso configurar manifestação coletiva.
O que a lei não impede é a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política. Isso significa que é permitido ir votar com bandeira, broche ou adesivo, desde que não haja manifestação coletiva.
Na internet
No ambiente digital, os candidatos cometem crime ao publicar conteúdos novos ou impulsionar conteúdos no dia da eleição. As publicações feitas antes podem continuar no ar.
Como denunciar?
Irregularidades com propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, disponível no Google Play e na App Store. A ferramenta permite enviar pelo celular o local da ocorrência, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise do caso.
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