
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado de Goiás não pode contratar temporariamente vigilantes penitenciários para exercer atribuições próprias da Polícia Penal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7069, concluído em sessão virtual em 25 de setembro de 2026.
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que questionou dispositivos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021. As normas autorizavam a contratação temporária de profissionais para atender a necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área de segurança pública. A entidade contestou a utilização desse modelo para suprir a falta de servidores responsáveis pela vigilância dos estabelecimentos prisionais.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, considerou a prática inconstitucional quando destinada ao exercício de funções próprias da Polícia Penal. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a Emenda Constitucional 104/2019 incorporou as polícias penais federal, estaduais e distrital à estrutura constitucional de segurança pública, estabelecendo a necessidade de uma carreira permanente, com ingresso por concurso público e seleção impessoal.
O ministro ressaltou que as atividades da Polícia Penal exigem profissionais qualificados e integrados de forma estável à estrutura do Estado. A contratação temporária, portanto, não pode ser utilizada para substituir servidores efetivos no desempenho dessas atribuições permanentes.
A decisão, contudo, não proíbe toda contratação temporária na administração penitenciária. Esse tipo de vínculo poderá continuar sendo adotado para funções diferentes das atribuições exclusivas da Polícia Penal, desde que sejam respeitados os requisitos constitucionais aplicáveis.
Para garantir a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos, o STF estabeleceu que a decisão produzirá efeitos dois anos após a publicação da ata do julgamento, ocorrida em 30 de setembro de 2026. O prazo permitirá que o governo de Goiás adote as medidas necessárias para regularizar o quadro de pessoal e adequar a estrutura do sistema prisional às exigências constitucionais.
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