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TSE rejeita pedido para barrar shows em manifestações pró-democracia

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve os atos previstos para este domingo (18) em três capitais; decisão não impede investigação de eventuais irregularidades eleitorais

18/10/2026 às 12h21
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Reprodução: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a realização das manifestações em defesa da democracia previstas para este domingo (18), incluindo apresentações artísticas e uso de trios elétricos. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido de proibição preventiva dos eventos anunciados para Copacabana, no Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo partido Novo contra entidades civis e estudantis responsáveis pela mobilização “Brasil nas Ruas”. A legenda alegou que os atos poderiam funcionar como eventos de campanha em benefício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, o que poderia caracterizar showmício.

Ministro diz que faltam elementos para proibir os eventos

Ao analisar o pedido, Cueva afirmou que as informações apresentadas até o momento não são suficientes para demonstrar que as manifestações fazem parte da programação oficial da campanha eleitoral ou que foram organizadas sob a direção dela.

Com isso, o ministro não identificou fundamento para impedir antecipadamente as apresentações artísticas e a utilização de estruturas de som nos atos.

Justiça Eleitoral ainda pode apurar irregularidades

Apesar de manter a realização das manifestações, Cueva destacou que a decisão não representa um reconhecimento prévio da legalidade de todas as atividades previstas.

Eventuais irregularidades cometidas durante os eventos poderão ser investigadas posteriormente pela Justiça Eleitoral. A análise dependerá das circunstâncias concretas e dos elementos que venham a ser apresentados às autoridades.

A discussão envolve os limites entre manifestações políticas e atos de campanha, especialmente em relação à participação de artistas e ao uso de estruturas que possam caracterizar um showmício, prática sujeita às restrições previstas na legislação eleitoral.

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