
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quais índices de correção monetária e juros de mora devem ser aplicados às dívidas da Fazenda Pública no período anterior à expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A discussão considera as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 136/2025 e será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.623.818, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, no Tema 1.484.
A emenda, promulgada em 9 de setembro de 2025, alterou as regras de atualização dos débitos públicos após a expedição dos requisitórios. Nesse período, os valores passam a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros calculados conforme o índice da caderneta de poupança. Caso a soma desses encargos supere a taxa Selic no mesmo intervalo, deve prevalecer a Selic.
A legislação, no entanto, não definiu expressamente quais critérios devem ser adotados antes da expedição do precatório ou da RPV, enquanto a Justiça calcula e estabelece o valor da dívida. A ausência de uma regra específica motivou a controvérsia que será examinada pelo Supremo.
O processo que originou a discussão trata do pagamento de indenização a uma professora da rede pública estadual de São Paulo por licença-prêmio não usufruída. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a aplicação da taxa Selic como índice único de correção monetária e juros sobre os valores devidos, mesmo após a entrada em vigor da EC 136/2025.
O governo paulista recorreu ao STF e questionou a manutenção desse critério. O estado argumenta que a mudança constitucional afastou a regra anteriormente utilizada e defende a aplicação dos parâmetros previstos na legislação infraconstitucional, de acordo com a natureza de cada dívida.
O índice aplicado interfere diretamente no valor final das condenações judiciais contra o poder público. Por isso, a decisão do STF poderá afetar tanto os cidadãos e as empresas que têm valores a receber quanto os governos responsáveis pelos pagamentos.
Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que a controvérsia ultrapassa os limites do processo analisado. Segundo ele, tribunais já apresentam entendimentos diferentes sobre a questão, o que reforça a necessidade de uma orientação uniforme.
O reconhecimento da repercussão geral ocorreu por unanimidade. Quando julgar o mérito do recurso, o STF deverá estabelecer uma tese jurídica a ser seguida pelos demais tribunais em processos semelhantes. Ainda não há data definida para o julgamento.
Os precatórios são ordens judiciais de pagamento de dívidas públicas que ultrapassam o limite estabelecido para as RPVs. Já as requisições de pequeno valor são utilizadas para cobranças de menor montante e seguem regras e prazos próprios de pagamento.
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