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Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde

Emenda constitucional promulgada pelo Congresso exige 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade; novas regras abrangem agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

16/10/2026 às 14h36
Por: Cristiane Cirilo
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Jhonatan Cantarelle
Jhonatan Cantarelle

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A mudança prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que os profissionais cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

A promulgação ocorreu em sessão solene no Senado, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A proposta foi aprovada pelo Senado em julho e altera as regras previdenciárias aplicáveis às duas categorias. A emenda contempla profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

Pelas regras gerais atuais do INSS, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além dos requisitos de contribuição previstos na legislação. Com a mudança, os agentes de saúde passam a ter critérios específicos, relacionados ao tempo de trabalho e à contribuição previdenciária.

Quem terá direito à aposentadoria especial?

A emenda estabelece critérios diferenciados para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Para ter acesso à aposentadoria nas condições previstas, será necessário cumprir os requisitos de idade, contribuição e efetivo exercício da atividade.

  • Mulheres: idade mínima de 57 anos.

  • Homens: idade mínima de 60 anos.

  • Tempo exigido: 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

O texto também prevê regras permanentes e transitórias para diferentes situações previdenciárias. As condições aplicáveis a cada profissional dependerão do regime ao qual está vinculado e dos critérios estabelecidos na emenda.

Mudança inclui agentes indígenas

Além dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a emenda estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

O texto também trata da contratação desses profissionais e prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e a municípios para compensar o aumento das despesas previdenciárias decorrentes das novas regras.

A proposta estabelece ainda mecanismos de compensação relacionados às aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

Regras de transição

A emenda prevê condições específicas para profissionais que já estão na carreira e para aqueles vinculados a diferentes regimes previdenciários. Entre os critérios estão regras de transição com escalonamento de idades e sistema de pontuação, além de condições para integralidade e paridade em situações definidas no texto.

A norma também assegura o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo em readaptação funcional quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Essas disposições buscam estabelecer como os períodos de atuação e as situações funcionais serão considerados no cálculo dos direitos previdenciários.

Congresso destaca atuação dos profissionais

Durante a cerimônia, Davi Alcolumbre afirmou que a promulgação representa o reconhecimento do trabalho realizado pelos agentes, que atuam diretamente nas comunidades.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também destacou a importância desses profissionais no acompanhamento de pacientes, na prevenção de doenças e nas visitas domiciliares.

A proposta começou a tramitar em 2021 e foi aprovada pelo Senado em julho de 2026. Com a promulgação, as regras passam a integrar a Constituição, respeitadas as condições permanentes e transitórias previstas no texto.

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