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Reclamações representam 42,5% dos novos processos originários do STF

Supremo recebeu 14.213 ações dessa categoria em 2025, alta de 40,3% em relação ao ano anterior; reclamações, habeas corpus e recursos relacionados concentraram 91% das entradas

13/10/2026 às 11h51
Por: João Vitor Viana
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Fábio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil
Fábio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 14.213 reclamações constitucionais em 2025, número que correspondeu a 42,5% dos processos iniciados diretamente na Corte. O volume representa um aumento de 40,3% em relação a 2024, quando foram registradas 10.131 ações desse tipo, e de 93,8% na comparação com 2023. Os dados constam no Relatório de Atividades do STF e foram divulgados na série STF Dados, que apresenta informações sobre a atuação do Tribunal.

A reclamação constitucional é um instrumento jurídico utilizado para preservar a competência do Supremo e garantir a autoridade de suas decisões. O mecanismo pode ser acionado, por exemplo, quando uma decisão judicial desrespeita entendimento do STF que deve ser observado ou quando outro órgão julga uma questão que cabe à Corte. Essas ações são apresentadas diretamente ao Supremo, diferentemente dos recursos que chegam após decisões de instâncias inferiores.

O crescimento das reclamações tem sido contínuo nos últimos anos. Em 2021, o STF recebeu 5.882 processos dessa categoria. O número passou para 6.242 em 2022, chegou a 7.333 em 2023 e alcançou 10.131 em 2024, antes de atingir 14.213 em 2025. Segundo o relatório, essa expansão foi o principal fator para o aumento das ações originárias, que são aquelas que começam no próprio Tribunal.

Além das reclamações, os habeas corpus e os recursos ordinários em habeas corpus também tiveram participação expressiva. Juntas, essas duas classes representaram aproximadamente 48% das entradas originárias em 2025. Quando somadas às reclamações, as três categorias concentraram cerca de 91% dos processos que começaram diretamente no Supremo durante o ano.

Os habeas corpus são instrumentos jurídicos destinados a proteger o direito de ir e vir diante de situações de ilegalidade ou abuso de poder. Já os recursos ordinários em habeas corpus permitem contestar determinadas decisões relacionadas a esse tipo de ação, conforme as hipóteses previstas na legislação. O volume dessas demandas contribui para explicar a composição do conjunto de processos recebidos diretamente pela Corte.

Em contrapartida, as ações de controle concentrado de constitucionalidade representaram uma parcela reduzida das entradas. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs) e as arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) somaram aproximadamente 1% dos processos originários em 2025. Esses instrumentos permitem questionar se leis e atos normativos estão de acordo com a Constituição Federal.

Os números mostram que o aumento das ações originárias no STF está relacionado principalmente à expansão das reclamações constitucionais, e não a um crescimento generalizado de todas as classes processuais. O levantamento permite acompanhar as mudanças no perfil das demandas recebidas pelo Tribunal e integra as iniciativas de transparência institucional da Corte.

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