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INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para solicitar o pagamento, sem perícia médica ou período de carência; benefício pode ser concedido por até seis meses

10/10/2026 às 08h30
Por: Cristiane Cirilo
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Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o período de proteção. A medida foi regulamentada por uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada na sexta-feira (9).

O chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha será concedido a mulheres que tenham sido afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal, como parte de uma medida protetiva de urgência. Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial e comprovar a qualidade de segurada da Previdência Social.

Uma das principais mudanças é a dispensa de avaliação médico-pericial e do cumprimento de período mínimo de contribuições, conhecido como carência. A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise do pedido, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

A regulamentação também estabelece procedimentos administrativos para o reconhecimento do direito, sem que a mulher precise entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício.

O valor será calculado com base nas regras do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições da segurada. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55, conforme os valores informados na portaria.

O benefício será pago pelo período determinado pela Justiça, limitado a seis meses. Caso a decisão judicial não estabeleça uma duração específica para o afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.

Para mulheres com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento caberá ao INSS. Para as demais categorias abrangidas pela Previdência Social, como trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeará o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

Como solicitar

O pedido deverá ser feito pela própria segurada pelos canais oficiais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e Central telefônica 135. A solicitante deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que mantinha a qualidade de segurada na data de início do período, conforme os critérios estabelecidos na portaria.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial e as regras aplicáveis.

A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de o juiz determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia expressamente quem seria responsável pelo pagamento durante esse período. A nova regulamentação busca esclarecer como será garantida a renda para as mulheres seguradas que precisarem interromper suas atividades profissionais para se proteger da violência doméstica.

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